====== Atividades Complementares ====== **Curso de Administração — UTFPR Campus Curitiba** Esta página organiza o processo de **Atividades Complementares — AC**, desde a realização das atividades e preservação das evidências até a submissão, análise, validação e integralização da carga horária no histórico acadêmico. **STATUS DA PÁGINA** **Versão:** 0.1 — Protótipo **Situação:** ESTRUTURADO — NORMA PRINCIPAL IDENTIFICADA, COM DETALHAMENTO OPERACIONAL E TABELA DE CÔMPUTO A CONSOLIDAR A Base Normativa deste projeto identifica como referência principal: **Resolução COGEP nº 179/2022 — Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR.** Antes da validação final desta página, deverão ser incorporados os artigos, categorias, limites e critérios específicos da regulamentação vigente e do Curso de Administração. ===== 1. O que são Atividades Complementares? ===== As Atividades Complementares integram a formação acadêmica do estudante e permitem o reconhecimento de atividades realizadas além dos componentes curriculares regulares, desde que estejam enquadradas nas regras institucionais aplicáveis. Sua integralização depende de: * realização de atividade elegível; * comprovação documental; * enquadramento adequado; * submissão pelo procedimento institucional; * análise; * deferimento; * registro da carga horária reconhecida. **HORAS REALIZADAS NÃO SIGNIFICAM HORAS AUTOMATICAMENTE INTEGRALIZADAS** A carga horária informada em um certificado não deve ser automaticamente considerada como carga horária válida de Atividade Complementar. O reconhecimento depende dos critérios, limites e fatores previstos na regulamentação. ===== 2. Finalidade ===== As Atividades Complementares podem contribuir para ampliar a formação do estudante por meio de experiências acadêmicas, profissionais, científicas, culturais, sociais, extensionistas e outras modalidades admitidas institucionalmente. **CLASSIFICAÇÃO FORMAL A CONSOLIDAR** As categorias e modalidades oficialmente previstas devem seguir exatamente a Resolução COGEP nº 179/2022 e eventuais regras complementares do curso. Esta Wiki não deve criar categorias próprias. ===== 3. Obrigatoriedade ===== Quando previstas no Projeto Pedagógico do Curso — PPC e na matriz curricular aplicável, as Atividades Complementares constituem requisito para integralização curricular. O estudante deve cumprir a carga horária exigida para sua matriz. **CARGA HORÁRIA DO CURSO A CONFIRMAR NA MATRIZ/PPC** A página deverá registrar, após validação: * carga horária total exigida; * matriz curricular a que se aplica; * eventual diferença entre matrizes; * forma como a exigência aparece no histórico acadêmico. ===== 4. Quem é responsável por realizar e comprovar? ===== O estudante é responsável por: * realizar atividades elegíveis; * preservar certificados e comprovantes; * verificar se a documentação contém as informações necessárias; * submeter os documentos; * acompanhar a análise; * corrigir pendências quando solicitado; * conferir a integralização no histórico. ===== 5. Papel do responsável pelas Atividades Complementares ===== O curso deve possuir responsável pela análise ou gestão das Atividades Complementares, conforme a organização institucional vigente. Esse responsável pode atuar em: * análise dos comprovantes; * enquadramento das atividades; * validação da carga horária; * deferimento ou indeferimento; * solicitação de complementação documental; * orientação aos estudantes; * encaminhamento para registro. **RESPONSABILIDADE OPERACIONAL A VALIDAR** Confirmar para o Curso de Administração: * quem é atualmente o responsável; * se existe comissão; * qual é o papel da Coordenação; * quem registra o resultado no sistema; * como ocorre eventual revisão de decisão. ===== 6. Papel da Coordenação ===== A Coordenação pode atuar em: * orientação geral; * encaminhamento do estudante; * esclarecimento sobre a matriz curricular; * articulação com o responsável pelas AC; * análise de situações excepcionais, quando couber; * acompanhamento de estudantes próximos da conclusão. A Coordenação não deve ser presumida como responsável direta por avaliar individualmente todos os certificados, salvo se essa atribuição estiver formalmente definida para o curso. ===== 7. Tipos de atividades ===== A regulamentação institucional estabelece atividades que podem ser reconhecidas como complementares. Exemplos de grandes áreas que podem aparecer na regulamentação incluem atividades relacionadas a: * ensino; * pesquisa; * extensão; * formação profissional; * participação acadêmica; * atividades culturais; * representação estudantil; * outras experiências formativas admitidas. **EXEMPLOS NÃO SUBSTITUEM A TABELA OFICIAL** Uma atividade só deve ser classificada definitivamente após verificação na norma e nas regras do curso. A Wiki deverá futuramente incorporar a tabela oficial de: * atividade; * forma de comprovação; * critério de conversão; * limite de horas; * observações. ===== 8. Atividades acadêmicas ===== Podem existir modalidades relacionadas a: * cursos; * eventos; * congressos; * seminários; * palestras; * monitoria; * projetos; * iniciação científica; * produção acadêmica; * outras atividades de formação. A validade e a carga reconhecida dependem da regulamentação. ===== 9. Atividades profissionais ===== Experiências profissionais podem possuir possibilidade de enquadramento conforme a regulamentação aplicável. **PENDENTE DE CURADORIA ESPECÍFICA** Confirmar: * quais atividades profissionais são aceitas; * documentação exigida; * limite máximo; * fator de conversão; * eventual necessidade de relação com a área do curso. ===== 10. Atividades culturais e sociais ===== Atividades culturais, sociais, comunitárias ou de participação institucional só devem ser reconhecidas quando se enquadrarem em modalidade prevista pela regulamentação. **NÃO UTILIZAR INTERPRETAÇÃO AMPLA SEM BASE NORMATIVA** O fato de uma atividade possuir valor cultural, social ou formativo não significa automaticamente que ela seja computável como AC. O enquadramento precisa estar sustentado pela norma ou por decisão formal do responsável. ===== 11. Extensão ===== Atividades de extensão podem se relacionar às Atividades Complementares, mas não devem ser confundidas automaticamente com a carga curricular de extensão. Consultar: * [[processos:extensao|Extensão e Curricularização da Extensão]] **AC E EXTENSÃO CURRICULAR SÃO CONTROLES DISTINTOS** Uma mesma atividade não deve ser presumida como válida simultaneamente para diferentes requisitos curriculares sem previsão institucional. ===== 12. Iniciação Científica ===== A participação em projetos de Iniciação Científica pode ser analisada no contexto das Atividades Complementares quando houver enquadramento normativo correspondente. A documentação pode envolver: * declaração; * certificado; * termo de participação; * período; * carga horária; * identificação do projeto; * professor responsável. **CÔMPUTO A VALIDAR** A participação em IC não deve ser convertida automaticamente em horas de AC sem consultar a regulamentação e os limites aplicáveis. ===== 13. Monitoria ===== Atividades de monitoria podem possuir enquadramento próprio. Consultar: * [[processos:monitoria|Monitoria]] O reconhecimento como AC deverá observar a regulamentação específica e a Resolução COGEP nº 179/2022. ===== 14. Documentação comprobatória ===== O documento apresentado deve permitir identificar, conforme aplicável: * estudante; * atividade realizada; * instituição promotora; * data; * período; * carga horária; * forma de participação; * assinatura ou autenticação; * responsável pela emissão. **CERTIFICADO INCOMPLETO PODE IMPEDIR A ANÁLISE** Quando faltarem informações essenciais, pode ser necessária declaração complementar ou outro documento emitido pela instituição responsável. ===== 15. Documentos digitais ===== Certificados digitais podem ser utilizados quando aceitos pelo procedimento institucional. Sempre que disponível, recomenda-se preservar: * arquivo original; * código de validação; * link de autenticidade; * assinatura digital; * e-mail ou registro de emissão. ===== 16. Atividades realizadas fora da UTFPR ===== Atividades realizadas por outras instituições podem ser submetidas quando estiverem previstas nas categorias admitidas. A análise deverá considerar: * instituição promotora; * natureza da atividade; * documentação; * carga horária; * enquadramento; * limites normativos. ===== 17. Atividades realizadas no exterior ===== Atividades realizadas em outro país podem exigir documentação adicional. Podem ser necessários: * certificado; * declaração; * programa da atividade; * identificação da instituição; * carga horária; * tradução, quando exigida; * informações complementares. **PENDENTE DE VALIDAÇÃO OPERACIONAL** Confirmar se: * tradução juramentada é necessária em alguma hipótese; * documentos em português estrangeiro são aceitos diretamente; * há exigência de legalização; * o responsável pode solicitar documentação complementar. ===== 18. Carga horária do certificado x carga reconhecida ===== A carga horária impressa no documento não deve ser confundida com a carga horária efetivamente computada para AC. Podem existir: * fatores de conversão; * tetos por atividade; * tetos por categoria; * limites por período; * outras regras. **TABELA DE CÔMPUTO A INCORPORAR** A versão seguinte desta página deverá transcrever de forma controlada a tabela vigente da Resolução COGEP nº 179/2022 ou referenciá-la diretamente. Não preencher valores por memória ou exemplos antigos. ===== 19. Limites por categoria ===== Mesmo que o estudante possua muitas horas em uma única modalidade, pode haver limite máximo de aproveitamento naquela categoria. Por isso, o planejamento das AC deve considerar não apenas o total bruto de certificados, mas também: * diversidade de atividades; * categoria; * limite aplicável; * carga já deferida. ===== 20. Fluxo preliminar do processo ===== ==== 20.1 Realização da atividade ==== O estudante participa da atividade. ==== 20.2 Obtenção do comprovante ==== O estudante recebe certificado, declaração ou documento correspondente. ==== 20.3 Organização das evidências ==== O estudante preserva o documento e identifica: * tipo de atividade; * data; * carga horária; * instituição; * possível categoria. ==== 20.4 Submissão ==== O estudante apresenta os documentos pelo sistema ou canal institucional vigente. ==== 20.5 Análise ==== O responsável verifica: * validade documental; * enquadramento; * carga horária; * limite da categoria; * eventual duplicidade. ==== 20.6 Resultado ==== O pedido pode ser: * deferido; * parcialmente deferido; * indeferido; * devolvido para complementação. ==== 20.7 Registro ==== A carga reconhecida é registrada pelo setor ou sistema competente. ==== 20.8 Conferência ==== O estudante acompanha a atualização e verifica a carga ainda pendente. ===== 21. Sistema ou canal de submissão ===== **PENDENTE DE VALIDAÇÃO OPERACIONAL** Confirmar para o Campus Curitiba: * sistema utilizado; * menu; * formato de upload; * tamanho/formatos permitidos; * existência de períodos específicos para submissão; * quem recebe a solicitação. ===== 22. Situação da solicitação ===== O estudante deve acompanhar a situação de cada documento. Estados operacionais úteis para controle interno incluem: * não submetido; * submetido; * em análise; * complementação solicitada; * deferido; * parcialmente deferido; * indeferido; * registrado no histórico. **ESTES STATUS SÃO DE CONTROLE DA WIKI** Os nomes exatos utilizados pelo sistema institucional devem ser reproduzidos apenas após validação. ===== 23. Indeferimento ===== Uma atividade pode ser indeferida quando, por exemplo: * não se enquadrar na regulamentação; * documentação for insuficiente; * ultrapassar limite aplicável; * houver duplicidade; * não houver comprovação adequada; * existir outra incompatibilidade normativa. **HIPÓTESES DEFINITIVAS DEVEM VIR DA NORMA** A lista acima é apenas estrutural e não substitui os critérios formais de indeferimento. ===== 24. Complementação documental ===== Quando o documento não trouxer todas as informações necessárias, o estudante pode precisar apresentar: * declaração complementar; * programa da atividade; * documento com carga horária; * identificação da função exercida; * comprovante de participação; * documento de autenticação. ===== 25. Duplicidade de aproveitamento ===== A mesma atividade não deve ser contabilizada mais de uma vez quando a regulamentação impedir duplicidade. **REGRA EXATA A CONFIRMAR** Devem ser verificadas as condições de: * dupla contagem; * aproveitamento simultâneo em outros componentes; * AC versus extensão; * AC versus estágio; * AC versus outros requisitos curriculares. ===== 26. Estudantes próximos da conclusão ===== Estudantes próximos da conclusão devem conferir as AC com antecedência. A análise deve responder: * quantas horas já foram efetivamente deferidas? * qual é a carga obrigatória? * qual o déficit? * quais categorias ainda possuem espaço? * quais documentos ainda não foram submetidos? * existem pedidos aguardando análise? * há documentos indeferidos que possam ser complementados? **NÃO ESPERAR A COLAÇÃO DE GRAU PARA REGULARIZAR AS AC** Como há análise documental e possibilidade de complementação, a submissão tardia aumenta o risco de atraso na integralização do curso. ===== 27. Controle recomendado ao estudante ===== É recomendável manter uma tabela pessoal com: ^ Campo ^ Informação ^ | Atividade | Nome da atividade | | Instituição | Entidade promotora | | Data | Data/período | | CH declarada | Horas constantes no comprovante | | Categoria pretendida | Conforme norma | | CH reconhecida | Após análise | | Documento | Certificado/declaração | | Submetido? | Sim/Não | | Resultado | Deferido/pendente/indeferido | | Observação | Pendência ou limite | ===== 28. Matriz preliminar de responsabilidades ===== ^ Etapa ^ Responsável preliminar ^ | Realização da atividade | Estudante | | Obtenção do comprovante | Estudante / instituição promotora | | Submissão | Estudante | | Análise documental | Responsável pelas AC | | Enquadramento | Responsável pelas AC | | Definição da CH reconhecida | Responsável pelas AC | | Complementação | Estudante | | Registro administrativo | Setor/sistema competente | | Conferência final | Estudante | | Orientação curricular | Coordenação / responsável pelas AC | ===== 29. Perguntas recorrentes ===== ==== Toda atividade extracurricular vale como AC? ==== Não. A atividade precisa estar enquadrada nas modalidades previstas pela regulamentação aplicável. ==== Um certificado de 100 horas gera automaticamente 100 horas de AC? ==== Não necessariamente. Podem existir critérios de conversão e limites por categoria ou atividade. ==== Posso usar vários certificados da mesma categoria? ==== A possibilidade e o limite dependem da regulamentação. ==== Atividade profissional pode valer? ==== Pode haver modalidades relacionadas à experiência profissional, mas o enquadramento, a documentação e os limites devem ser conferidos na norma. ==== Iniciação Científica pode valer como AC? ==== Pode existir enquadramento, desde que previsto na regulamentação e dentro dos respectivos limites. ==== Atividade de extensão vale como AC? ==== Pode haver relação entre os requisitos, mas extensão curricular e Atividades Complementares não devem ser confundidas ou duplicadas automaticamente. ==== Tenho certificado emitido no exterior. Posso enviar? ==== Pode ser analisado, mas os requisitos documentais e eventual necessidade de complementação devem ser confirmados. ==== Quem decide quantas horas serão reconhecidas? ==== O responsável institucional pelo processo de Atividades Complementares realiza o enquadramento conforme a regulamentação aplicável. ===== 30. Base normativa ===== **Norma principal identificada no projeto:** * **Resolução COGEP nº 179/2022 — Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR.** Também devem ser considerados: * Projeto Pedagógico do Curso; * matriz curricular aplicável; * orientações específicas do Curso de Administração; * procedimentos vigentes do Campus Curitiba. **PRÓXIMA ETAPA DE CURADORIA** A Resolução COGEP nº 179/2022 deverá ser incorporada nesta página com: * artigos relevantes; * categorias; * atividades; * critérios de comprovação; * fatores de conversão; * limites máximos; * responsabilidades; * procedimentos de avaliação. ===== 31. Questões para validação com o responsável pelas AC ===== - Qual é a carga horária de AC exigida para a Matriz 4? - Existe diferença para a futura Matriz 5? - Quem é atualmente o responsável pelas AC do Curso de Administração? - Existe comissão? - Qual sistema é utilizado? - A submissão pode ocorrer durante todo o semestre? - Existe prazo final antes da formatura? - Quais documentos são obrigatórios? - Como documentos do exterior são tratados? - Quais categorias são utilizadas no curso? - Quais são os limites por categoria? - Há fatores de conversão? - Como funciona o deferimento parcial? - Existe possibilidade de recurso ou reanálise? - Quem efetua o registro final? - Quanto tempo costuma levar entre deferimento e lançamento? - Como evitar dupla contagem com extensão? - IC pode ser aproveitada? Em qual categoria e limite? - Monitoria pode ser aproveitada? Em qual categoria e limite? - Experiência profissional pode ser aproveitada? Em qual categoria e limite? - Atividades culturais podem ser aproveitadas? Quais critérios são utilizados? ===== 32. Relação com outros processos ===== * [[processos:extensao|Extensão e Curricularização da Extensão]] * [[processos:monitoria|Monitoria]] * [[processos:estagio|Estágio Curricular]] * [[processos:tcc|Trabalho de Conclusão de Curso]] * [[processos:colacao|Colação de Grau e Integralização]] * [[coordenacao:papel_da_coordenacao|Papel da Coordenação e Limites de Atuação]] * [[governanca:base_normativa|Base Normativa e Governança da Wiki]] ===== 33. Status de desenvolvimento ===== ^ Item ^ Situação ^ | Norma principal | IDENTIFICADA — RES. COGEP 179/2022 | | Conceito geral | ESTRUTURADO | | Fluxo geral | ESTRUTURADO | | Papel do estudante | ESTRUTURADO | | Papel do responsável pelas AC | EM VALIDAÇÃO | | Papel da Coordenação | EM VALIDAÇÃO | | Carga exigida para Administração | PENDENTE DE CONFIRMAÇÃO | | Categorias | CURADORIA PENDENTE | | Tabela de atividades | CURADORIA PENDENTE | | Fatores de conversão | CURADORIA PENDENTE | | Limites por categoria | CURADORIA PENDENTE | | Sistema de submissão | PENDENTE DE VALIDAÇÃO | | Atividades internacionais | EM MAPEAMENTO | | Validação operacional | PENDENTE | ---- **Última atualização:** 23/09/2026 **Responsável pela sistematização:** Diogo Souza de Oliveira **Validação operacional:** PENDENTE — responsável pelas Atividades Complementares / Coordenação **Curadoria normativa:** EM DESENVOLVIMENTO — Resolução COGEP nº 179/2022