====== Atividades Complementares ======
**Curso de Administração — UTFPR Campus Curitiba**
Esta página organiza o processo de **Atividades Complementares — AC**, desde a realização das atividades e preservação das evidências até a submissão, análise, validação e integralização da carga horária no histórico acadêmico.
**STATUS DA PÁGINA**
**Versão:** 0.1 — Protótipo
**Situação:** ESTRUTURADO — NORMA PRINCIPAL IDENTIFICADA, COM DETALHAMENTO OPERACIONAL E TABELA DE CÔMPUTO A CONSOLIDAR
A Base Normativa deste projeto identifica como referência principal:
**Resolução COGEP nº 179/2022 — Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR.**
Antes da validação final desta página, deverão ser incorporados os artigos, categorias, limites e critérios específicos da regulamentação vigente e do Curso de Administração.
===== 1. O que são Atividades Complementares? =====
As Atividades Complementares integram a formação acadêmica do estudante e permitem o reconhecimento de atividades realizadas além dos componentes curriculares regulares, desde que estejam enquadradas nas regras institucionais aplicáveis.
Sua integralização depende de:
* realização de atividade elegível;
* comprovação documental;
* enquadramento adequado;
* submissão pelo procedimento institucional;
* análise;
* deferimento;
* registro da carga horária reconhecida.
**HORAS REALIZADAS NÃO SIGNIFICAM HORAS AUTOMATICAMENTE INTEGRALIZADAS**
A carga horária informada em um certificado não deve ser automaticamente considerada como carga horária válida de Atividade Complementar.
O reconhecimento depende dos critérios, limites e fatores previstos na regulamentação.
===== 2. Finalidade =====
As Atividades Complementares podem contribuir para ampliar a formação do estudante por meio de experiências acadêmicas, profissionais, científicas, culturais, sociais, extensionistas e outras modalidades admitidas institucionalmente.
**CLASSIFICAÇÃO FORMAL A CONSOLIDAR**
As categorias e modalidades oficialmente previstas devem seguir exatamente a Resolução COGEP nº 179/2022 e eventuais regras complementares do curso.
Esta Wiki não deve criar categorias próprias.
===== 3. Obrigatoriedade =====
Quando previstas no Projeto Pedagógico do Curso — PPC e na matriz curricular aplicável, as Atividades Complementares constituem requisito para integralização curricular.
O estudante deve cumprir a carga horária exigida para sua matriz.
**CARGA HORÁRIA DO CURSO A CONFIRMAR NA MATRIZ/PPC**
A página deverá registrar, após validação:
* carga horária total exigida;
* matriz curricular a que se aplica;
* eventual diferença entre matrizes;
* forma como a exigência aparece no histórico acadêmico.
===== 4. Quem é responsável por realizar e comprovar? =====
O estudante é responsável por:
* realizar atividades elegíveis;
* preservar certificados e comprovantes;
* verificar se a documentação contém as informações necessárias;
* submeter os documentos;
* acompanhar a análise;
* corrigir pendências quando solicitado;
* conferir a integralização no histórico.
===== 5. Papel do responsável pelas Atividades Complementares =====
O curso deve possuir responsável pela análise ou gestão das Atividades Complementares, conforme a organização institucional vigente.
Esse responsável pode atuar em:
* análise dos comprovantes;
* enquadramento das atividades;
* validação da carga horária;
* deferimento ou indeferimento;
* solicitação de complementação documental;
* orientação aos estudantes;
* encaminhamento para registro.
**RESPONSABILIDADE OPERACIONAL A VALIDAR**
Confirmar para o Curso de Administração:
* quem é atualmente o responsável;
* se existe comissão;
* qual é o papel da Coordenação;
* quem registra o resultado no sistema;
* como ocorre eventual revisão de decisão.
===== 6. Papel da Coordenação =====
A Coordenação pode atuar em:
* orientação geral;
* encaminhamento do estudante;
* esclarecimento sobre a matriz curricular;
* articulação com o responsável pelas AC;
* análise de situações excepcionais, quando couber;
* acompanhamento de estudantes próximos da conclusão.
A Coordenação não deve ser presumida como responsável direta por avaliar individualmente todos os certificados, salvo se essa atribuição estiver formalmente definida para o curso.
===== 7. Tipos de atividades =====
A regulamentação institucional estabelece atividades que podem ser reconhecidas como complementares.
Exemplos de grandes áreas que podem aparecer na regulamentação incluem atividades relacionadas a:
* ensino;
* pesquisa;
* extensão;
* formação profissional;
* participação acadêmica;
* atividades culturais;
* representação estudantil;
* outras experiências formativas admitidas.
**EXEMPLOS NÃO SUBSTITUEM A TABELA OFICIAL**
Uma atividade só deve ser classificada definitivamente após verificação na norma e nas regras do curso.
A Wiki deverá futuramente incorporar a tabela oficial de:
* atividade;
* forma de comprovação;
* critério de conversão;
* limite de horas;
* observações.
===== 8. Atividades acadêmicas =====
Podem existir modalidades relacionadas a:
* cursos;
* eventos;
* congressos;
* seminários;
* palestras;
* monitoria;
* projetos;
* iniciação científica;
* produção acadêmica;
* outras atividades de formação.
A validade e a carga reconhecida dependem da regulamentação.
===== 9. Atividades profissionais =====
Experiências profissionais podem possuir possibilidade de enquadramento conforme a regulamentação aplicável.
**PENDENTE DE CURADORIA ESPECÍFICA**
Confirmar:
* quais atividades profissionais são aceitas;
* documentação exigida;
* limite máximo;
* fator de conversão;
* eventual necessidade de relação com a área do curso.
===== 10. Atividades culturais e sociais =====
Atividades culturais, sociais, comunitárias ou de participação institucional só devem ser reconhecidas quando se enquadrarem em modalidade prevista pela regulamentação.
**NÃO UTILIZAR INTERPRETAÇÃO AMPLA SEM BASE NORMATIVA**
O fato de uma atividade possuir valor cultural, social ou formativo não significa automaticamente que ela seja computável como AC.
O enquadramento precisa estar sustentado pela norma ou por decisão formal do responsável.
===== 11. Extensão =====
Atividades de extensão podem se relacionar às Atividades Complementares, mas não devem ser confundidas automaticamente com a carga curricular de extensão.
Consultar:
* [[processos:extensao|Extensão e Curricularização da Extensão]]
**AC E EXTENSÃO CURRICULAR SÃO CONTROLES DISTINTOS**
Uma mesma atividade não deve ser presumida como válida simultaneamente para diferentes requisitos curriculares sem previsão institucional.
===== 12. Iniciação Científica =====
A participação em projetos de Iniciação Científica pode ser analisada no contexto das Atividades Complementares quando houver enquadramento normativo correspondente.
A documentação pode envolver:
* declaração;
* certificado;
* termo de participação;
* período;
* carga horária;
* identificação do projeto;
* professor responsável.
**CÔMPUTO A VALIDAR**
A participação em IC não deve ser convertida automaticamente em horas de AC sem consultar a regulamentação e os limites aplicáveis.
===== 13. Monitoria =====
Atividades de monitoria podem possuir enquadramento próprio.
Consultar:
* [[processos:monitoria|Monitoria]]
O reconhecimento como AC deverá observar a regulamentação específica e a Resolução COGEP nº 179/2022.
===== 14. Documentação comprobatória =====
O documento apresentado deve permitir identificar, conforme aplicável:
* estudante;
* atividade realizada;
* instituição promotora;
* data;
* período;
* carga horária;
* forma de participação;
* assinatura ou autenticação;
* responsável pela emissão.
**CERTIFICADO INCOMPLETO PODE IMPEDIR A ANÁLISE**
Quando faltarem informações essenciais, pode ser necessária declaração complementar ou outro documento emitido pela instituição responsável.
===== 15. Documentos digitais =====
Certificados digitais podem ser utilizados quando aceitos pelo procedimento institucional.
Sempre que disponível, recomenda-se preservar:
* arquivo original;
* código de validação;
* link de autenticidade;
* assinatura digital;
* e-mail ou registro de emissão.
===== 16. Atividades realizadas fora da UTFPR =====
Atividades realizadas por outras instituições podem ser submetidas quando estiverem previstas nas categorias admitidas.
A análise deverá considerar:
* instituição promotora;
* natureza da atividade;
* documentação;
* carga horária;
* enquadramento;
* limites normativos.
===== 17. Atividades realizadas no exterior =====
Atividades realizadas em outro país podem exigir documentação adicional.
Podem ser necessários:
* certificado;
* declaração;
* programa da atividade;
* identificação da instituição;
* carga horária;
* tradução, quando exigida;
* informações complementares.
**PENDENTE DE VALIDAÇÃO OPERACIONAL**
Confirmar se:
* tradução juramentada é necessária em alguma hipótese;
* documentos em português estrangeiro são aceitos diretamente;
* há exigência de legalização;
* o responsável pode solicitar documentação complementar.
===== 18. Carga horária do certificado x carga reconhecida =====
A carga horária impressa no documento não deve ser confundida com a carga horária efetivamente computada para AC.
Podem existir:
* fatores de conversão;
* tetos por atividade;
* tetos por categoria;
* limites por período;
* outras regras.
**TABELA DE CÔMPUTO A INCORPORAR**
A versão seguinte desta página deverá transcrever de forma controlada a tabela vigente da Resolução COGEP nº 179/2022 ou referenciá-la diretamente.
Não preencher valores por memória ou exemplos antigos.
===== 19. Limites por categoria =====
Mesmo que o estudante possua muitas horas em uma única modalidade, pode haver limite máximo de aproveitamento naquela categoria.
Por isso, o planejamento das AC deve considerar não apenas o total bruto de certificados, mas também:
* diversidade de atividades;
* categoria;
* limite aplicável;
* carga já deferida.
===== 20. Fluxo preliminar do processo =====
==== 20.1 Realização da atividade ====
O estudante participa da atividade.
==== 20.2 Obtenção do comprovante ====
O estudante recebe certificado, declaração ou documento correspondente.
==== 20.3 Organização das evidências ====
O estudante preserva o documento e identifica:
* tipo de atividade;
* data;
* carga horária;
* instituição;
* possível categoria.
==== 20.4 Submissão ====
O estudante apresenta os documentos pelo sistema ou canal institucional vigente.
==== 20.5 Análise ====
O responsável verifica:
* validade documental;
* enquadramento;
* carga horária;
* limite da categoria;
* eventual duplicidade.
==== 20.6 Resultado ====
O pedido pode ser:
* deferido;
* parcialmente deferido;
* indeferido;
* devolvido para complementação.
==== 20.7 Registro ====
A carga reconhecida é registrada pelo setor ou sistema competente.
==== 20.8 Conferência ====
O estudante acompanha a atualização e verifica a carga ainda pendente.
===== 21. Sistema ou canal de submissão =====
**PENDENTE DE VALIDAÇÃO OPERACIONAL**
Confirmar para o Campus Curitiba:
* sistema utilizado;
* menu;
* formato de upload;
* tamanho/formatos permitidos;
* existência de períodos específicos para submissão;
* quem recebe a solicitação.
===== 22. Situação da solicitação =====
O estudante deve acompanhar a situação de cada documento.
Estados operacionais úteis para controle interno incluem:
* não submetido;
* submetido;
* em análise;
* complementação solicitada;
* deferido;
* parcialmente deferido;
* indeferido;
* registrado no histórico.
**ESTES STATUS SÃO DE CONTROLE DA WIKI**
Os nomes exatos utilizados pelo sistema institucional devem ser reproduzidos apenas após validação.
===== 23. Indeferimento =====
Uma atividade pode ser indeferida quando, por exemplo:
* não se enquadrar na regulamentação;
* documentação for insuficiente;
* ultrapassar limite aplicável;
* houver duplicidade;
* não houver comprovação adequada;
* existir outra incompatibilidade normativa.
**HIPÓTESES DEFINITIVAS DEVEM VIR DA NORMA**
A lista acima é apenas estrutural e não substitui os critérios formais de indeferimento.
===== 24. Complementação documental =====
Quando o documento não trouxer todas as informações necessárias, o estudante pode precisar apresentar:
* declaração complementar;
* programa da atividade;
* documento com carga horária;
* identificação da função exercida;
* comprovante de participação;
* documento de autenticação.
===== 25. Duplicidade de aproveitamento =====
A mesma atividade não deve ser contabilizada mais de uma vez quando a regulamentação impedir duplicidade.
**REGRA EXATA A CONFIRMAR**
Devem ser verificadas as condições de:
* dupla contagem;
* aproveitamento simultâneo em outros componentes;
* AC versus extensão;
* AC versus estágio;
* AC versus outros requisitos curriculares.
===== 26. Estudantes próximos da conclusão =====
Estudantes próximos da conclusão devem conferir as AC com antecedência.
A análise deve responder:
* quantas horas já foram efetivamente deferidas?
* qual é a carga obrigatória?
* qual o déficit?
* quais categorias ainda possuem espaço?
* quais documentos ainda não foram submetidos?
* existem pedidos aguardando análise?
* há documentos indeferidos que possam ser complementados?
**NÃO ESPERAR A COLAÇÃO DE GRAU PARA REGULARIZAR AS AC**
Como há análise documental e possibilidade de complementação, a submissão tardia aumenta o risco de atraso na integralização do curso.
===== 27. Controle recomendado ao estudante =====
É recomendável manter uma tabela pessoal com:
^ Campo ^ Informação ^
| Atividade | Nome da atividade |
| Instituição | Entidade promotora |
| Data | Data/período |
| CH declarada | Horas constantes no comprovante |
| Categoria pretendida | Conforme norma |
| CH reconhecida | Após análise |
| Documento | Certificado/declaração |
| Submetido? | Sim/Não |
| Resultado | Deferido/pendente/indeferido |
| Observação | Pendência ou limite |
===== 28. Matriz preliminar de responsabilidades =====
^ Etapa ^ Responsável preliminar ^
| Realização da atividade | Estudante |
| Obtenção do comprovante | Estudante / instituição promotora |
| Submissão | Estudante |
| Análise documental | Responsável pelas AC |
| Enquadramento | Responsável pelas AC |
| Definição da CH reconhecida | Responsável pelas AC |
| Complementação | Estudante |
| Registro administrativo | Setor/sistema competente |
| Conferência final | Estudante |
| Orientação curricular | Coordenação / responsável pelas AC |
===== 29. Perguntas recorrentes =====
==== Toda atividade extracurricular vale como AC? ====
Não.
A atividade precisa estar enquadrada nas modalidades previstas pela regulamentação aplicável.
==== Um certificado de 100 horas gera automaticamente 100 horas de AC? ====
Não necessariamente.
Podem existir critérios de conversão e limites por categoria ou atividade.
==== Posso usar vários certificados da mesma categoria? ====
A possibilidade e o limite dependem da regulamentação.
==== Atividade profissional pode valer? ====
Pode haver modalidades relacionadas à experiência profissional, mas o enquadramento, a documentação e os limites devem ser conferidos na norma.
==== Iniciação Científica pode valer como AC? ====
Pode existir enquadramento, desde que previsto na regulamentação e dentro dos respectivos limites.
==== Atividade de extensão vale como AC? ====
Pode haver relação entre os requisitos, mas extensão curricular e Atividades Complementares não devem ser confundidas ou duplicadas automaticamente.
==== Tenho certificado emitido no exterior. Posso enviar? ====
Pode ser analisado, mas os requisitos documentais e eventual necessidade de complementação devem ser confirmados.
==== Quem decide quantas horas serão reconhecidas? ====
O responsável institucional pelo processo de Atividades Complementares realiza o enquadramento conforme a regulamentação aplicável.
===== 30. Base normativa =====
**Norma principal identificada no projeto:**
* **Resolução COGEP nº 179/2022 — Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR.**
Também devem ser considerados:
* Projeto Pedagógico do Curso;
* matriz curricular aplicável;
* orientações específicas do Curso de Administração;
* procedimentos vigentes do Campus Curitiba.
**PRÓXIMA ETAPA DE CURADORIA**
A Resolução COGEP nº 179/2022 deverá ser incorporada nesta página com:
* artigos relevantes;
* categorias;
* atividades;
* critérios de comprovação;
* fatores de conversão;
* limites máximos;
* responsabilidades;
* procedimentos de avaliação.
===== 31. Questões para validação com o responsável pelas AC =====
- Qual é a carga horária de AC exigida para a Matriz 4?
- Existe diferença para a futura Matriz 5?
- Quem é atualmente o responsável pelas AC do Curso de Administração?
- Existe comissão?
- Qual sistema é utilizado?
- A submissão pode ocorrer durante todo o semestre?
- Existe prazo final antes da formatura?
- Quais documentos são obrigatórios?
- Como documentos do exterior são tratados?
- Quais categorias são utilizadas no curso?
- Quais são os limites por categoria?
- Há fatores de conversão?
- Como funciona o deferimento parcial?
- Existe possibilidade de recurso ou reanálise?
- Quem efetua o registro final?
- Quanto tempo costuma levar entre deferimento e lançamento?
- Como evitar dupla contagem com extensão?
- IC pode ser aproveitada? Em qual categoria e limite?
- Monitoria pode ser aproveitada? Em qual categoria e limite?
- Experiência profissional pode ser aproveitada? Em qual categoria e limite?
- Atividades culturais podem ser aproveitadas? Quais critérios são utilizados?
===== 32. Relação com outros processos =====
* [[processos:extensao|Extensão e Curricularização da Extensão]]
* [[processos:monitoria|Monitoria]]
* [[processos:estagio|Estágio Curricular]]
* [[processos:tcc|Trabalho de Conclusão de Curso]]
* [[processos:colacao|Colação de Grau e Integralização]]
* [[coordenacao:papel_da_coordenacao|Papel da Coordenação e Limites de Atuação]]
* [[governanca:base_normativa|Base Normativa e Governança da Wiki]]
===== 33. Status de desenvolvimento =====
^ Item ^ Situação ^
| Norma principal | IDENTIFICADA — RES. COGEP 179/2022 |
| Conceito geral | ESTRUTURADO |
| Fluxo geral | ESTRUTURADO |
| Papel do estudante | ESTRUTURADO |
| Papel do responsável pelas AC | EM VALIDAÇÃO |
| Papel da Coordenação | EM VALIDAÇÃO |
| Carga exigida para Administração | PENDENTE DE CONFIRMAÇÃO |
| Categorias | CURADORIA PENDENTE |
| Tabela de atividades | CURADORIA PENDENTE |
| Fatores de conversão | CURADORIA PENDENTE |
| Limites por categoria | CURADORIA PENDENTE |
| Sistema de submissão | PENDENTE DE VALIDAÇÃO |
| Atividades internacionais | EM MAPEAMENTO |
| Validação operacional | PENDENTE |
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**Última atualização:** 23/09/2026
**Responsável pela sistematização:** Diogo Souza de Oliveira
**Validação operacional:** PENDENTE — responsável pelas Atividades Complementares / Coordenação
**Curadoria normativa:** EM DESENVOLVIMENTO — Resolução COGEP nº 179/2022