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Atividades Complementares

Curso de Administração — UTFPR Campus Curitiba

Esta página organiza o processo de Atividades Complementares — AC, desde a realização das atividades e preservação das evidências até a submissão, análise, validação e integralização da carga horária no histórico acadêmico.

STATUS DA PÁGINA

Versão: 0.1 — Protótipo

Situação: ESTRUTURADO — NORMA PRINCIPAL IDENTIFICADA, COM DETALHAMENTO OPERACIONAL E TABELA DE CÔMPUTO A CONSOLIDAR

A Base Normativa deste projeto identifica como referência principal:

Resolução COGEP nº 179/2022 — Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR.

Antes da validação final desta página, deverão ser incorporados os artigos, categorias, limites e critérios específicos da regulamentação vigente e do Curso de Administração.

1. O que são Atividades Complementares?

As Atividades Complementares integram a formação acadêmica do estudante e permitem o reconhecimento de atividades realizadas além dos componentes curriculares regulares, desde que estejam enquadradas nas regras institucionais aplicáveis.

Sua integralização depende de:

HORAS REALIZADAS NÃO SIGNIFICAM HORAS AUTOMATICAMENTE INTEGRALIZADAS

A carga horária informada em um certificado não deve ser automaticamente considerada como carga horária válida de Atividade Complementar.

O reconhecimento depende dos critérios, limites e fatores previstos na regulamentação.

2. Finalidade

As Atividades Complementares podem contribuir para ampliar a formação do estudante por meio de experiências acadêmicas, profissionais, científicas, culturais, sociais, extensionistas e outras modalidades admitidas institucionalmente.

CLASSIFICAÇÃO FORMAL A CONSOLIDAR

As categorias e modalidades oficialmente previstas devem seguir exatamente a Resolução COGEP nº 179/2022 e eventuais regras complementares do curso.

Esta Wiki não deve criar categorias próprias.

3. Obrigatoriedade

Quando previstas no Projeto Pedagógico do Curso — PPC e na matriz curricular aplicável, as Atividades Complementares constituem requisito para integralização curricular.

O estudante deve cumprir a carga horária exigida para sua matriz.

CARGA HORÁRIA DO CURSO A CONFIRMAR NA MATRIZ/PPC

A página deverá registrar, após validação:

  • carga horária total exigida;
  • matriz curricular a que se aplica;
  • eventual diferença entre matrizes;
  • forma como a exigência aparece no histórico acadêmico.

4. Quem é responsável por realizar e comprovar?

O estudante é responsável por:

5. Papel do responsável pelas Atividades Complementares

O curso deve possuir responsável pela análise ou gestão das Atividades Complementares, conforme a organização institucional vigente.

Esse responsável pode atuar em:

RESPONSABILIDADE OPERACIONAL A VALIDAR

Confirmar para o Curso de Administração:

  • quem é atualmente o responsável;
  • se existe comissão;
  • qual é o papel da Coordenação;
  • quem registra o resultado no sistema;
  • como ocorre eventual revisão de decisão.

6. Papel da Coordenação

A Coordenação pode atuar em:

A Coordenação não deve ser presumida como responsável direta por avaliar individualmente todos os certificados, salvo se essa atribuição estiver formalmente definida para o curso.

7. Tipos de atividades

A regulamentação institucional estabelece atividades que podem ser reconhecidas como complementares.

Exemplos de grandes áreas que podem aparecer na regulamentação incluem atividades relacionadas a:

EXEMPLOS NÃO SUBSTITUEM A TABELA OFICIAL

Uma atividade só deve ser classificada definitivamente após verificação na norma e nas regras do curso.

A Wiki deverá futuramente incorporar a tabela oficial de:

  • atividade;
  • forma de comprovação;
  • critério de conversão;
  • limite de horas;
  • observações.

8. Atividades acadêmicas

Podem existir modalidades relacionadas a:

A validade e a carga reconhecida dependem da regulamentação.

9. Atividades profissionais

Experiências profissionais podem possuir possibilidade de enquadramento conforme a regulamentação aplicável.

PENDENTE DE CURADORIA ESPECÍFICA

Confirmar:

  • quais atividades profissionais são aceitas;
  • documentação exigida;
  • limite máximo;
  • fator de conversão;
  • eventual necessidade de relação com a área do curso.

10. Atividades culturais e sociais

Atividades culturais, sociais, comunitárias ou de participação institucional só devem ser reconhecidas quando se enquadrarem em modalidade prevista pela regulamentação.

NÃO UTILIZAR INTERPRETAÇÃO AMPLA SEM BASE NORMATIVA

O fato de uma atividade possuir valor cultural, social ou formativo não significa automaticamente que ela seja computável como AC.

O enquadramento precisa estar sustentado pela norma ou por decisão formal do responsável.

11. Extensão

Atividades de extensão podem se relacionar às Atividades Complementares, mas não devem ser confundidas automaticamente com a carga curricular de extensão.

Consultar:

AC E EXTENSÃO CURRICULAR SÃO CONTROLES DISTINTOS

Uma mesma atividade não deve ser presumida como válida simultaneamente para diferentes requisitos curriculares sem previsão institucional.

12. Iniciação Científica

A participação em projetos de Iniciação Científica pode ser analisada no contexto das Atividades Complementares quando houver enquadramento normativo correspondente.

A documentação pode envolver:

CÔMPUTO A VALIDAR

A participação em IC não deve ser convertida automaticamente em horas de AC sem consultar a regulamentação e os limites aplicáveis.

13. Monitoria

Atividades de monitoria podem possuir enquadramento próprio.

Consultar:

O reconhecimento como AC deverá observar a regulamentação específica e a Resolução COGEP nº 179/2022.

14. Documentação comprobatória

O documento apresentado deve permitir identificar, conforme aplicável:

CERTIFICADO INCOMPLETO PODE IMPEDIR A ANÁLISE

Quando faltarem informações essenciais, pode ser necessária declaração complementar ou outro documento emitido pela instituição responsável.

15. Documentos digitais

Certificados digitais podem ser utilizados quando aceitos pelo procedimento institucional.

Sempre que disponível, recomenda-se preservar:

16. Atividades realizadas fora da UTFPR

Atividades realizadas por outras instituições podem ser submetidas quando estiverem previstas nas categorias admitidas.

A análise deverá considerar:

17. Atividades realizadas no exterior

Atividades realizadas em outro país podem exigir documentação adicional.

Podem ser necessários:

PENDENTE DE VALIDAÇÃO OPERACIONAL

Confirmar se:

  • tradução juramentada é necessária em alguma hipótese;
  • documentos em português estrangeiro são aceitos diretamente;
  • há exigência de legalização;
  • o responsável pode solicitar documentação complementar.

18. Carga horária do certificado x carga reconhecida

A carga horária impressa no documento não deve ser confundida com a carga horária efetivamente computada para AC.

Podem existir:

TABELA DE CÔMPUTO A INCORPORAR

A versão seguinte desta página deverá transcrever de forma controlada a tabela vigente da Resolução COGEP nº 179/2022 ou referenciá-la diretamente.

Não preencher valores por memória ou exemplos antigos.

19. Limites por categoria

Mesmo que o estudante possua muitas horas em uma única modalidade, pode haver limite máximo de aproveitamento naquela categoria.

Por isso, o planejamento das AC deve considerar não apenas o total bruto de certificados, mas também:

20. Fluxo preliminar do processo

20.1 Realização da atividade

O estudante participa da atividade.

20.2 Obtenção do comprovante

O estudante recebe certificado, declaração ou documento correspondente.

20.3 Organização das evidências

O estudante preserva o documento e identifica:

20.4 Submissão

O estudante apresenta os documentos pelo sistema ou canal institucional vigente.

20.5 Análise

O responsável verifica:

20.6 Resultado

O pedido pode ser:

20.7 Registro

A carga reconhecida é registrada pelo setor ou sistema competente.

20.8 Conferência

O estudante acompanha a atualização e verifica a carga ainda pendente.

21. Sistema ou canal de submissão

PENDENTE DE VALIDAÇÃO OPERACIONAL

Confirmar para o Campus Curitiba:

  • sistema utilizado;
  • menu;
  • formato de upload;
  • tamanho/formatos permitidos;
  • existência de períodos específicos para submissão;
  • quem recebe a solicitação.

22. Situação da solicitação

O estudante deve acompanhar a situação de cada documento.

Estados operacionais úteis para controle interno incluem:

ESTES STATUS SÃO DE CONTROLE DA WIKI

Os nomes exatos utilizados pelo sistema institucional devem ser reproduzidos apenas após validação.

23. Indeferimento

Uma atividade pode ser indeferida quando, por exemplo:

HIPÓTESES DEFINITIVAS DEVEM VIR DA NORMA

A lista acima é apenas estrutural e não substitui os critérios formais de indeferimento.

24. Complementação documental

Quando o documento não trouxer todas as informações necessárias, o estudante pode precisar apresentar:

25. Duplicidade de aproveitamento

A mesma atividade não deve ser contabilizada mais de uma vez quando a regulamentação impedir duplicidade.

REGRA EXATA A CONFIRMAR

Devem ser verificadas as condições de:

  • dupla contagem;
  • aproveitamento simultâneo em outros componentes;
  • AC versus extensão;
  • AC versus estágio;
  • AC versus outros requisitos curriculares.

26. Estudantes próximos da conclusão

Estudantes próximos da conclusão devem conferir as AC com antecedência.

A análise deve responder:

NÃO ESPERAR A COLAÇÃO DE GRAU PARA REGULARIZAR AS AC

Como há análise documental e possibilidade de complementação, a submissão tardia aumenta o risco de atraso na integralização do curso.

27. Controle recomendado ao estudante

É recomendável manter uma tabela pessoal com:

Campo Informação
Atividade Nome da atividade
Instituição Entidade promotora
Data Data/período
CH declarada Horas constantes no comprovante
Categoria pretendida Conforme norma
CH reconhecida Após análise
Documento Certificado/declaração
Submetido? Sim/Não
Resultado Deferido/pendente/indeferido
Observação Pendência ou limite

28. Matriz preliminar de responsabilidades

Etapa Responsável preliminar
Realização da atividade Estudante
Obtenção do comprovante Estudante / instituição promotora
Submissão Estudante
Análise documental Responsável pelas AC
Enquadramento Responsável pelas AC
Definição da CH reconhecida Responsável pelas AC
Complementação Estudante
Registro administrativo Setor/sistema competente
Conferência final Estudante
Orientação curricular Coordenação / responsável pelas AC

29. Perguntas recorrentes

Toda atividade extracurricular vale como AC?

Não.

A atividade precisa estar enquadrada nas modalidades previstas pela regulamentação aplicável.

Um certificado de 100 horas gera automaticamente 100 horas de AC?

Não necessariamente.

Podem existir critérios de conversão e limites por categoria ou atividade.

Posso usar vários certificados da mesma categoria?

A possibilidade e o limite dependem da regulamentação.

Atividade profissional pode valer?

Pode haver modalidades relacionadas à experiência profissional, mas o enquadramento, a documentação e os limites devem ser conferidos na norma.

Iniciação Científica pode valer como AC?

Pode existir enquadramento, desde que previsto na regulamentação e dentro dos respectivos limites.

Atividade de extensão vale como AC?

Pode haver relação entre os requisitos, mas extensão curricular e Atividades Complementares não devem ser confundidas ou duplicadas automaticamente.

Tenho certificado emitido no exterior. Posso enviar?

Pode ser analisado, mas os requisitos documentais e eventual necessidade de complementação devem ser confirmados.

Quem decide quantas horas serão reconhecidas?

O responsável institucional pelo processo de Atividades Complementares realiza o enquadramento conforme a regulamentação aplicável.

30. Base normativa

Norma principal identificada no projeto:

Também devem ser considerados:

PRÓXIMA ETAPA DE CURADORIA

A Resolução COGEP nº 179/2022 deverá ser incorporada nesta página com:

  • artigos relevantes;
  • categorias;
  • atividades;
  • critérios de comprovação;
  • fatores de conversão;
  • limites máximos;
  • responsabilidades;
  • procedimentos de avaliação.

31. Questões para validação com o responsável pelas AC

  1. Qual é a carga horária de AC exigida para a Matriz 4?
  2. Existe diferença para a futura Matriz 5?
  3. Quem é atualmente o responsável pelas AC do Curso de Administração?
  4. Existe comissão?
  5. Qual sistema é utilizado?
  6. A submissão pode ocorrer durante todo o semestre?
  7. Existe prazo final antes da formatura?
  8. Quais documentos são obrigatórios?
  9. Como documentos do exterior são tratados?
  10. Quais categorias são utilizadas no curso?
  11. Quais são os limites por categoria?
  12. Há fatores de conversão?
  13. Como funciona o deferimento parcial?
  14. Existe possibilidade de recurso ou reanálise?
  15. Quem efetua o registro final?
  16. Quanto tempo costuma levar entre deferimento e lançamento?
  17. Como evitar dupla contagem com extensão?
  18. IC pode ser aproveitada? Em qual categoria e limite?
  19. Monitoria pode ser aproveitada? Em qual categoria e limite?
  20. Experiência profissional pode ser aproveitada? Em qual categoria e limite?
  21. Atividades culturais podem ser aproveitadas? Quais critérios são utilizados?

32. Relação com outros processos

33. Status de desenvolvimento

Item Situação
Norma principal IDENTIFICADA — RES. COGEP 179/2022
Conceito geral ESTRUTURADO
Fluxo geral ESTRUTURADO
Papel do estudante ESTRUTURADO
Papel do responsável pelas AC EM VALIDAÇÃO
Papel da Coordenação EM VALIDAÇÃO
Carga exigida para Administração PENDENTE DE CONFIRMAÇÃO
Categorias CURADORIA PENDENTE
Tabela de atividades CURADORIA PENDENTE
Fatores de conversão CURADORIA PENDENTE
Limites por categoria CURADORIA PENDENTE
Sistema de submissão PENDENTE DE VALIDAÇÃO
Atividades internacionais EM MAPEAMENTO
Validação operacional PENDENTE

Última atualização: 23/09/2026

Responsável pela sistematização: Diogo Souza de Oliveira

Validação operacional: PENDENTE — responsável pelas Atividades Complementares / Coordenação

Curadoria normativa: EM DESENVOLVIMENTO — Resolução COGEP nº 179/2022