Curso de Administração — UTFPR Campus Curitiba
Esta página organiza o processo de Atividades Complementares — AC, desde a realização das atividades e preservação das evidências até a submissão, análise, validação e integralização da carga horária no histórico acadêmico.
STATUS DA PÁGINA
Versão: 0.1 — Protótipo
Situação: ESTRUTURADO — NORMA PRINCIPAL IDENTIFICADA, COM DETALHAMENTO OPERACIONAL E TABELA DE CÔMPUTO A CONSOLIDAR
A Base Normativa deste projeto identifica como referência principal:
Resolução COGEP nº 179/2022 — Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR.
Antes da validação final desta página, deverão ser incorporados os artigos, categorias, limites e critérios específicos da regulamentação vigente e do Curso de Administração.
As Atividades Complementares integram a formação acadêmica do estudante e permitem o reconhecimento de atividades realizadas além dos componentes curriculares regulares, desde que estejam enquadradas nas regras institucionais aplicáveis.
Sua integralização depende de:
HORAS REALIZADAS NÃO SIGNIFICAM HORAS AUTOMATICAMENTE INTEGRALIZADAS
A carga horária informada em um certificado não deve ser automaticamente considerada como carga horária válida de Atividade Complementar.
O reconhecimento depende dos critérios, limites e fatores previstos na regulamentação.
As Atividades Complementares podem contribuir para ampliar a formação do estudante por meio de experiências acadêmicas, profissionais, científicas, culturais, sociais, extensionistas e outras modalidades admitidas institucionalmente.
CLASSIFICAÇÃO FORMAL A CONSOLIDAR
As categorias e modalidades oficialmente previstas devem seguir exatamente a Resolução COGEP nº 179/2022 e eventuais regras complementares do curso.
Esta Wiki não deve criar categorias próprias.
Quando previstas no Projeto Pedagógico do Curso — PPC e na matriz curricular aplicável, as Atividades Complementares constituem requisito para integralização curricular.
O estudante deve cumprir a carga horária exigida para sua matriz.
CARGA HORÁRIA DO CURSO A CONFIRMAR NA MATRIZ/PPC
A página deverá registrar, após validação:
O estudante é responsável por:
O curso deve possuir responsável pela análise ou gestão das Atividades Complementares, conforme a organização institucional vigente.
Esse responsável pode atuar em:
RESPONSABILIDADE OPERACIONAL A VALIDAR
Confirmar para o Curso de Administração:
A Coordenação pode atuar em:
A Coordenação não deve ser presumida como responsável direta por avaliar individualmente todos os certificados, salvo se essa atribuição estiver formalmente definida para o curso.
A regulamentação institucional estabelece atividades que podem ser reconhecidas como complementares.
Exemplos de grandes áreas que podem aparecer na regulamentação incluem atividades relacionadas a:
EXEMPLOS NÃO SUBSTITUEM A TABELA OFICIAL
Uma atividade só deve ser classificada definitivamente após verificação na norma e nas regras do curso.
A Wiki deverá futuramente incorporar a tabela oficial de:
Podem existir modalidades relacionadas a:
A validade e a carga reconhecida dependem da regulamentação.
Experiências profissionais podem possuir possibilidade de enquadramento conforme a regulamentação aplicável.
PENDENTE DE CURADORIA ESPECÍFICA
Confirmar:
Atividades culturais, sociais, comunitárias ou de participação institucional só devem ser reconhecidas quando se enquadrarem em modalidade prevista pela regulamentação.
NÃO UTILIZAR INTERPRETAÇÃO AMPLA SEM BASE NORMATIVA
O fato de uma atividade possuir valor cultural, social ou formativo não significa automaticamente que ela seja computável como AC.
O enquadramento precisa estar sustentado pela norma ou por decisão formal do responsável.
Atividades de extensão podem se relacionar às Atividades Complementares, mas não devem ser confundidas automaticamente com a carga curricular de extensão.
Consultar:
AC E EXTENSÃO CURRICULAR SÃO CONTROLES DISTINTOS
Uma mesma atividade não deve ser presumida como válida simultaneamente para diferentes requisitos curriculares sem previsão institucional.
A participação em projetos de Iniciação Científica pode ser analisada no contexto das Atividades Complementares quando houver enquadramento normativo correspondente.
A documentação pode envolver:
CÔMPUTO A VALIDAR
A participação em IC não deve ser convertida automaticamente em horas de AC sem consultar a regulamentação e os limites aplicáveis.
Atividades de monitoria podem possuir enquadramento próprio.
Consultar:
O reconhecimento como AC deverá observar a regulamentação específica e a Resolução COGEP nº 179/2022.
O documento apresentado deve permitir identificar, conforme aplicável:
CERTIFICADO INCOMPLETO PODE IMPEDIR A ANÁLISE
Quando faltarem informações essenciais, pode ser necessária declaração complementar ou outro documento emitido pela instituição responsável.
Certificados digitais podem ser utilizados quando aceitos pelo procedimento institucional.
Sempre que disponível, recomenda-se preservar:
Atividades realizadas por outras instituições podem ser submetidas quando estiverem previstas nas categorias admitidas.
A análise deverá considerar:
Atividades realizadas em outro país podem exigir documentação adicional.
Podem ser necessários:
PENDENTE DE VALIDAÇÃO OPERACIONAL
Confirmar se:
A carga horária impressa no documento não deve ser confundida com a carga horária efetivamente computada para AC.
Podem existir:
TABELA DE CÔMPUTO A INCORPORAR
A versão seguinte desta página deverá transcrever de forma controlada a tabela vigente da Resolução COGEP nº 179/2022 ou referenciá-la diretamente.
Não preencher valores por memória ou exemplos antigos.
Mesmo que o estudante possua muitas horas em uma única modalidade, pode haver limite máximo de aproveitamento naquela categoria.
Por isso, o planejamento das AC deve considerar não apenas o total bruto de certificados, mas também:
O estudante participa da atividade.
O estudante recebe certificado, declaração ou documento correspondente.
O estudante preserva o documento e identifica:
O estudante apresenta os documentos pelo sistema ou canal institucional vigente.
O responsável verifica:
O pedido pode ser:
A carga reconhecida é registrada pelo setor ou sistema competente.
O estudante acompanha a atualização e verifica a carga ainda pendente.
PENDENTE DE VALIDAÇÃO OPERACIONAL
Confirmar para o Campus Curitiba:
O estudante deve acompanhar a situação de cada documento.
Estados operacionais úteis para controle interno incluem:
ESTES STATUS SÃO DE CONTROLE DA WIKI
Os nomes exatos utilizados pelo sistema institucional devem ser reproduzidos apenas após validação.
Uma atividade pode ser indeferida quando, por exemplo:
HIPÓTESES DEFINITIVAS DEVEM VIR DA NORMA
A lista acima é apenas estrutural e não substitui os critérios formais de indeferimento.
Quando o documento não trouxer todas as informações necessárias, o estudante pode precisar apresentar:
A mesma atividade não deve ser contabilizada mais de uma vez quando a regulamentação impedir duplicidade.
REGRA EXATA A CONFIRMAR
Devem ser verificadas as condições de:
Estudantes próximos da conclusão devem conferir as AC com antecedência.
A análise deve responder:
NÃO ESPERAR A COLAÇÃO DE GRAU PARA REGULARIZAR AS AC
Como há análise documental e possibilidade de complementação, a submissão tardia aumenta o risco de atraso na integralização do curso.
É recomendável manter uma tabela pessoal com:
| Campo | Informação |
|---|---|
| Atividade | Nome da atividade |
| Instituição | Entidade promotora |
| Data | Data/período |
| CH declarada | Horas constantes no comprovante |
| Categoria pretendida | Conforme norma |
| CH reconhecida | Após análise |
| Documento | Certificado/declaração |
| Submetido? | Sim/Não |
| Resultado | Deferido/pendente/indeferido |
| Observação | Pendência ou limite |
| Etapa | Responsável preliminar |
|---|---|
| Realização da atividade | Estudante |
| Obtenção do comprovante | Estudante / instituição promotora |
| Submissão | Estudante |
| Análise documental | Responsável pelas AC |
| Enquadramento | Responsável pelas AC |
| Definição da CH reconhecida | Responsável pelas AC |
| Complementação | Estudante |
| Registro administrativo | Setor/sistema competente |
| Conferência final | Estudante |
| Orientação curricular | Coordenação / responsável pelas AC |
Não.
A atividade precisa estar enquadrada nas modalidades previstas pela regulamentação aplicável.
Não necessariamente.
Podem existir critérios de conversão e limites por categoria ou atividade.
A possibilidade e o limite dependem da regulamentação.
Pode haver modalidades relacionadas à experiência profissional, mas o enquadramento, a documentação e os limites devem ser conferidos na norma.
Pode existir enquadramento, desde que previsto na regulamentação e dentro dos respectivos limites.
Pode haver relação entre os requisitos, mas extensão curricular e Atividades Complementares não devem ser confundidas ou duplicadas automaticamente.
Pode ser analisado, mas os requisitos documentais e eventual necessidade de complementação devem ser confirmados.
O responsável institucional pelo processo de Atividades Complementares realiza o enquadramento conforme a regulamentação aplicável.
Norma principal identificada no projeto:
Também devem ser considerados:
PRÓXIMA ETAPA DE CURADORIA
A Resolução COGEP nº 179/2022 deverá ser incorporada nesta página com:
| Item | Situação |
|---|---|
| Norma principal | IDENTIFICADA — RES. COGEP 179/2022 |
| Conceito geral | ESTRUTURADO |
| Fluxo geral | ESTRUTURADO |
| Papel do estudante | ESTRUTURADO |
| Papel do responsável pelas AC | EM VALIDAÇÃO |
| Papel da Coordenação | EM VALIDAÇÃO |
| Carga exigida para Administração | PENDENTE DE CONFIRMAÇÃO |
| Categorias | CURADORIA PENDENTE |
| Tabela de atividades | CURADORIA PENDENTE |
| Fatores de conversão | CURADORIA PENDENTE |
| Limites por categoria | CURADORIA PENDENTE |
| Sistema de submissão | PENDENTE DE VALIDAÇÃO |
| Atividades internacionais | EM MAPEAMENTO |
| Validação operacional | PENDENTE |
Última atualização: 23/09/2026
Responsável pela sistematização: Diogo Souza de Oliveira
Validação operacional: PENDENTE — responsável pelas Atividades Complementares / Coordenação
Curadoria normativa: EM DESENVOLVIMENTO — Resolução COGEP nº 179/2022