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Dupla Diplomação

Curso de Administração — UTFPR Campus Curitiba

Esta página organiza, em caráter preliminar, o processo de Dupla Diplomação, aplicável a situações em que o estudante participa de programa ou acordo institucional que prevê a possibilidade de obtenção de diplomas emitidos por duas instituições parceiras, conforme as regras específicas do convênio, edital ou instrumento equivalente.

STATUS DA PÁGINA

Versão: 0.1 — Protótipo

Situação: EM MAPEAMENTO — COM EVIDÊNCIA DOCUMENTAL PARCIAL E CURADORIA NORMATIVA PENDENTE

O projeto possui documentação de mobilidade acadêmica realizada no Instituto Politécnico de Bragança — IPB e registro de tentativa de utilização de via vinculada à dupla diplomação.

Entretanto, o processo específico de dupla diplomação não foi integralmente concluído no caso documentado.

Por isso, esta página organiza o fluxo sem presumir requisitos, direitos ou etapas ainda não validados.

1. O que é dupla diplomação?

Para fins desta Wiki, dupla diplomação corresponde a programa formal de cooperação acadêmica entre instituições que pode permitir ao estudante cumprir requisitos previamente definidos e, quando todas as condições forem atendidas, obter titulação nas instituições participantes.

DUPLA DIPLOMAÇÃO NÃO É SINÔNIMO DE MOBILIDADE INTERNACIONAL

Mobilidade acadêmica pode ocorrer sem dupla diplomação.

Da mesma forma, participar de mobilidade em instituição parceira não significa automaticamente estar inserido em programa de dupla diplomação.

Consultar:

2. Base do programa

A dupla diplomação normalmente depende de instrumento institucional específico.

Esse instrumento pode assumir formas como:

PENDENTE DE CURADORIA

Para cada programa deverão ser identificados:

  • instituições participantes;
  • vigência do acordo;
  • cursos abrangidos;
  • requisitos de participação;
  • plano de estudos;
  • critérios de conclusão;
  • regras para emissão dos diplomas.

3. Quem pode participar?

Os critérios de elegibilidade devem ser definidos pelo instrumento específico do programa.

Podem existir requisitos relacionados a:

NÃO PRESUMIR CRITÉRIOS

Nenhum requisito deve ser tratado como definitivo sem consulta ao edital, acordo ou regulamento aplicável.

4. Como o processo pode ser iniciado?

O estudante interessado pode precisar:

CANAL A CONFIRMAR

Ainda deve ser identificado:

  • qual setor publica o edital;
  • quem recebe a inscrição;
  • participação da Coordenação;
  • participação das Relações Internacionais;
  • instância responsável pela seleção.

5. Papel da Coordenação

A Coordenação pode participar de etapas como:

A COORDENAÇÃO NÃO DEVE SER PRESUMIDA COMO RESPONSÁVEL POR TODO O PROCESSO

Programas de dupla diplomação envolvem também:

  • Relações Internacionais;
  • setores de registro acadêmico;
  • instituição parceira;
  • instâncias administrativas;
  • setores responsáveis pela emissão dos diplomas.

6. Papel das Relações Internacionais

O setor de Relações Internacionais pode participar de:

PENDENTE DE VALIDAÇÃO

Confirmar:

  • nome atual do setor responsável;
  • participação do campus;
  • participação institucional;
  • divisão de responsabilidades com a Coordenação.

7. Plano de estudos

Programas de dupla diplomação podem exigir plano de estudos previamente definido ou aprovado.

Esse plano pode conter:

O PLANO DE ESTUDOS DEVE SER TRATADO COMO DOCUMENTO CENTRAL

Quando existir, ele deve orientar a análise de:

  • atividades realizadas;
  • equivalências;
  • pendências;
  • requisitos para conclusão.

8. Mobilidade vinculada à dupla diplomação

O estudante pode realizar período de estudos no exterior como parte do programa.

Nesse caso, a mobilidade deve ser analisada conjuntamente com:

Consultar:

9. Caso documentado no projeto — IPB

O projeto possui documentação de período de estudos no Instituto Politécnico de Bragança — IPB, em Portugal.

O documento disponível registra:

Entre os componentes aprovados constam:

MOBILIDADE DOCUMENTADA NÃO SIGNIFICA DUPLA DIPLOMAÇÃO CONCLUÍDA

No caso registrado no projeto, a via de aproveitamento associada ao convênio/dupla diplomação não foi integralmente concluída.

Portanto, o caso deve ser utilizado como evidência documental de mobilidade e de possível vínculo com programa específico, não como exemplo de dupla diplomação finalizada.

10. Requisitos acadêmicos

Os requisitos para conclusão do programa devem ser definidos pelo acordo específico.

Podem envolver:

REQUISITOS A CONFIRMAR

Não assumir que os requisitos da instituição parceira substituem automaticamente os requisitos da UTFPR.

11. Reconhecimento de componentes

Os componentes cursados na instituição parceira podem precisar de reconhecimento acadêmico.

Esse processo pode ocorrer:

Consultar:

12. Créditos ECTS

Instituições europeias podem utilizar créditos ECTS.

A documentação do caso IPB registra créditos ECTS e classificação ECTS.

NÃO PRESUMIR CONVERSÃO AUTOMÁTICA

Deve ser validado:

  • como os créditos são tratados;
  • se existe conversão formal;
  • se o acordo já estabelece equivalências;
  • quem registra o resultado;
  • como aparece no histórico da UTFPR.

13. Trabalho final / estágio / projeto

Programas de dupla diplomação podem envolver atividades finais específicas.

Exemplos possíveis:

PENDENTE DE VALIDAÇÃO

Deve ser verificado, para cada programa:

  • qual atividade é exigida;
  • onde deve ser realizada;
  • como é orientada;
  • como é avaliada;
  • como é reconhecida pelas duas instituições.

14. Conclusão do programa

Para concluir a dupla diplomação, o estudante deve cumprir integralmente as condições previstas no instrumento aplicável.

Isso pode envolver:

PARTICIPAR DO PROGRAMA NÃO GARANTE AUTOMATICAMENTE DOIS DIPLOMAS

A emissão dos diplomas depende do cumprimento integral dos requisitos previstos pelas instituições.

15. Emissão dos diplomas

A etapa final pode envolver:

FLUXO ADMINISTRATIVO A MAPEAR

Ainda precisa ser identificado:

  • quem inicia a emissão;
  • quais documentos são necessários;
  • se existe ordem entre as instituições;
  • quais setores participam;
  • prazos;
  • necessidade de tradução ou legalização.

16. Abandono, interrupção ou não conclusão

Quando o estudante inicia o programa, mas não conclui todas as etapas, deve ser analisado:

NÃO CONCLUSÃO DA DUPLA DIPLOMAÇÃO NÃO SIGNIFICA NECESSARIAMENTE PERDA DOS ESTUDOS REALIZADOS

Os componentes efetivamente cursados e aprovados podem ser analisados separadamente para eventual aproveitamento, conforme as regras vigentes.

17. Fluxo preliminar

17.1 Publicação do programa

A instituição divulga edital, chamada ou oportunidade.

17.2 Inscrição

O estudante apresenta candidatura.

17.3 Seleção

As instâncias responsáveis verificam os critérios.

17.4 Análise acadêmica

A Coordenação avalia a trajetória e o plano de estudos.

17.5 Aprovação institucional

A participação é formalizada.

17.6 Mobilidade

O estudante realiza o período de estudos previsto.

17.7 Cumprimento do plano

O estudante conclui os componentes e atividades estabelecidas.

17.8 Retorno

A documentação é apresentada e analisada.

17.9 Reconhecimento acadêmico

Os estudos são registrados conforme as regras do programa.

17.10 Verificação de integralização

As instituições verificam o cumprimento dos requisitos.

17.11 Emissão dos diplomas

Os diplomas são emitidos após a conclusão integral dos procedimentos.

FLUXO PRELIMINAR

A sequência acima representa apenas uma estrutura lógica de trabalho.

O fluxo real deve ser reconstruído com base no acordo, edital e validação dos setores responsáveis.

18. Matriz preliminar de responsabilidades

Etapa Responsável preliminar
Interesse / candidatura Estudante
Edital Setor institucional responsável
Seleção PENDENTE DE VALIDAÇÃO
Análise acadêmica Coordenação
Plano de estudos Coordenação + estudante + instituição parceira
Formalização Relações Internacionais / instâncias competentes
Mobilidade Estudante
Avaliação no exterior Instituição parceira
Reconhecimento acadêmico Coordenação / setor competente
Registro acadêmico Setor administrativo competente
Verificação de conclusão PENDENTE DE VALIDAÇÃO
Emissão dos diplomas Instituições participantes

19. Perguntas recorrentes

Mobilidade internacional é a mesma coisa que dupla diplomação?

Não.

Mobilidade pode ocorrer sem programa de dupla diplomação.

Se eu estudar em uma universidade parceira, recebo dois diplomas?

Não automaticamente.

É necessário estar formalmente inserido em programa de dupla diplomação e cumprir todos os requisitos previstos.

As disciplinas cursadas fora são automaticamente reconhecidas?

Não deve ser presumido.

O reconhecimento depende das regras do programa, plano de estudos e procedimentos institucionais.

Posso aproveitar disciplinas mesmo se não concluir a dupla diplomação?

Pode existir possibilidade de análise separada para convalidação ou aproveitamento dos estudos realizados.

Créditos ECTS entram automaticamente no histórico?

Não deve ser presumido.

Esse ponto depende do acordo e do procedimento de reconhecimento acadêmico.

Quem emite os diplomas?

Cada instituição participante emite seu respectivo diploma, conforme seus procedimentos e após o cumprimento das condições do programa.

20. Fontes utilizadas nesta versão

Evidência documental do projeto:

Registro de contexto do projeto:

BASE ESPECÍFICA DO PROGRAMA AINDA AUSENTE

Esta versão ainda não incorpora:

  • edital específico;
  • acordo de dupla diplomação;
  • regulamento do programa;
  • requisitos formais;
  • prazos;
  • critérios de seleção;
  • regras para emissão dos diplomas.

Esses documentos devem ser localizados antes da validação da página.

21. Questões para validação

  1. Qual acordo de dupla diplomação se aplica ao Curso de Administração?
  2. O acordo permanece vigente?
  3. Quais instituições participam?
  4. Existe edital específico?
  5. Quais são os requisitos de ingresso?
  6. Como ocorre a seleção?
  7. Qual é o papel da Coordenação?
  8. Qual é o papel das Relações Internacionais?
  9. Existe plano de estudos padronizado?
  10. Quais componentes precisam ser cursados no exterior?
  11. Quais componentes precisam ser cursados na UTFPR?
  12. Como são tratados os créditos ECTS?
  13. Como ocorre o reconhecimento acadêmico?
  14. Existe exigência de estágio?
  15. Existe exigência de TCC, projeto ou dissertação?
  16. Quais são os requisitos para emissão dos diplomas?
  17. O que ocorre quando o estudante não conclui o programa?
  18. Os componentes cursados podem ser aproveitados separadamente?
  19. Qual setor registra a conclusão?
  20. Qual setor conduz a emissão do diploma?

22. Relação com outros processos

23. Status de desenvolvimento

Item Situação
Conceito geral ESTRUTURADO PARA O PROTÓTIPO
Evidência de mobilidade IPB DOCUMENTADA
Evidência de tentativa de dupla diplomação IDENTIFICADA
Edital específico NÃO INCORPORADO
Acordo específico NÃO INCORPORADO
Critérios de seleção PENDENTE
Plano de estudos IDENTIFICADO PARCIALMENTE
Reconhecimento acadêmico EM MAPEAMENTO
Requisitos de conclusão PENDENTE
Emissão dos diplomas PENDENTE
Curadoria normativa PRIORITÁRIA
Validação operacional PENDENTE

Última atualização: 23/09/2026

Responsável pela sistematização: Diogo Souza de Oliveira

Validação operacional: PENDENTE — Prof. Francisco Rodrigues Lima Junior

Curadoria normativa: PRIORITÁRIA